A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (2) o projeto que dispensa medicamentos estrangeiros de comprovação de registro no país de origem, desde que atendam aos requisitos exigidos para os produtos nacionais.
O PLS 8/2018, da vice-presidente do PSD-RS e Sempre Senadora Ana Amélia Lemos, teve parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). Como a decisão na CAS foi em caráter terminativo, o projeto só será examinado pelo Plenário se houver recurso para tanto. Se não, o projeto seguirá direto para análise da Câmara dos Deputados.
Na justificativa para o projeto, que altera a Lei 6.360, de 1976, a então senadora Ana Amélia argumentou que a exigência de registro no país de origem era necessária no passado, quando a fiscalização e o controle de medicamentos no Brasil eram “muito frágeis”.
De acordo com ela, o problema foi solucionado com a criação do Sistema Único de Saúde (SUS) e, posteriormente, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Para Ana Amélia, as regras atuais representam uma “barreira que pode impedir que bons produtos circulem no mercado nacional, prejudicando os pacientes e a cadeia de comercialização”.
Um pouco antes, na Comissão de Constituição e Justiça, outro projeto de autoria da senadora (PL 284/2017) foi relatado pelo senador Veneziano Vital (MDB/PB), tratando do devedor contumaz.
O relator, através de substitutivo, acolheu, com emendas, o projeto 164/2022 do senador Jean Paul Prates (PT/RJ), ex-presidente da Petrobras, tratando do mesmo tema. O legado do mandato de Ana Amélia Lemos continua na pauta!
Fonte: Agência Senado e redes sociais