
Orientações sobre fiscais e delegados para o dia das eleições
Os partidos e as coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e de apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos resultados.
Os fiscais dos partidos políticos e das coligações poderão acompanhar a urna e todo e qualquer material referente à votação, do início ao encerramento dos trabalhos, até sua entrega na junta eleitoral, desde que às suas expensas.
Cada partido ou coligação poderá nomear dois delegados por zona eleitoral e dois fiscais por mesa receptora. Na mesa receptora, só poderá atuar um fiscal por vez, sendo que um fiscal poderá acompanhar mais de uma seção eleitoral.
As credenciais dos fiscais e dos delegados são expedidas, exclusivamente, pelos partidos políticos e pelas coligações, sendo desnecessário o visto do juiz eleitoral. Entretanto, o representante do partido ou da coligação, ou outra pessoa por eles indicada, deverá informar ao juiz eleitoral o nome das pessoas autorizadas a expedir as credenciais dos fiscais e dos delegados até 13 de novembro (1º turno) e 27 de novembro (2º turno).
O credenciamento de fiscais se restringirá aos partidos políticos e às coligações que participarem das eleições no município.
Não poderão ser fiscais os menores de 18 anos e os nomeados para atuar nas mesas receptoras, no apoio logístico ou na junta eleitoral.
O fiscal de partido político ou de coligação poderá ser substituído no curso dos trabalhos eleitorais.
É vedada a padronização do vestuário dos fiscais, que deverão ser identificados apenas por meio de crachás.
O crachá deverá conter apenas o nome do fiscal e a indicação do seu partido político ou da sua coligação, sem nenhum tipo de propaganda eleitoral.
O crachá deverá ter medidas que não ultrapassem 12cm de comprimento por 10cm de largura.
Caso o crachá ou o vestuário estejam em desacordo com as características mencionadas, o presidente da mesa receptora de votos deverá orientar o fiscal sobre os ajustes necessários para que este exerça sua função na seção.
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MODELOS DE CREDENCIAIS – DELEGADOS E FISCAIS
MODELO 1 FISCAL FRENTE E VERSO
credencial-fiscal-1MODELO 1 DELEGADO FRENTE E VERSO
credencial-delegadoFISCAL-2
DELEGADO-1